Não vale a pena praguejar…

Se teve um acidente no estrangeiro, com carro próprio ou alugado, ou se bateu
num veículo estrangeiro por cá, saiba como pode tratar de tudo em Portugal

O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro? A pergunta é também uma inquietação para muitos e, em certos casos, uma limitação na hora de alugar automóvel fora de portas ou fazer-se à estrada pela Europa fora. Mas há motivos para não se preocupar tanto e um deles chama-se Carta Verde. Vamos por partes. Aníbal Cardoso é um cidadão comprometido com a questão ambiental e desde que se mudou com a família para o centro de Lisboa deixou de ter automóvel — além de preservar o ambiente, também permite Texto João Tomé & Filipe Rendo poupar em seguros, impostos e despesas de manutenção. Sempre que vai para fora, a opção é alugar carro. Mas há uma dúvida que preocupa a família Cardoso: o que acontece quando se tem um acidente no estrangeiro com um carro alugado? Pior: e se esse carro não tem seguro?

Um azar no estrangeiro

Este caso da família Cardoso, embora fictício, é uma preocupação frequente e as respostas que se seguem são válidas independentemente de o veículo ser, ou não, alugado. Continuemos com o exemplo da família Cardoso: de carro alugado e com o objetivo de dar uma volta pela Europa nos próximos dias, para mostrar as capitais europeias aos filhos, é em Roma que surge o primeiro problema. Um veículo não respeitou o sinal de cedência de prioridade e bateu no carro em que viajava a nossa família. Sustos à parte, ninguém se magoou, mas o veículo ficou com uma mossa na porta lateral traseira e o condutor disponibilizou toda a documentação e trocaram de contactos. Por precaução, Aníbal passou por uma oficina onde lhe disseram que o veículo não tinha danos mecânicos e poderia prosseguir viagem.

E corno fazer relativamente ao seguro? Quem é vítima de um acidente num país estrangeiro pode regularizar o sinistro no seu regresso. Daí que Aníbal Cardoso, logo que volte a Portugal, deva contactar o Fundo de Garantia Automóvel, que exerce as funções de Centro de Informação Automóvel Português, para apurar o representante da seguradora estrangeira responsável pela regularização dos sinistros. Essa informação também está disponível no Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões (www.asf.com.pt > Portal do consumidor). Com os dados obtidos, Aníbal deve dirigir-se ao representante da seguradora do condutor responsável pelo acidente e fazer o pedido de indemnização. A partir desse momento, a seguradora dispõe de três meses para responder ou apresentar urna proposta de indemnização. Se não cumprir, é obrigada a pagar juros correspondentes ao dobro da taxa legal (8%), calculados sobre o montante da indemnização fixada pelo tribunal ou acordada com o lesado. Se a seguradora não tiver um representante para sinistros no país da vítima, o lesado pode dirigir novo pedido ao Fundo de Garantia Automóvel — é o nome do organismo em Portugal —, que tratará depois do caso com os envolvidos. Será também o Fundo de Garantia Automóvel a dar resposta ao pedido de indemnização no prazo de dois meses, e a fazer o pagamento.

matricula estrangeira

regras e prazos
Bater por cá, num carro lá de fora

As dúvidas também surgem quando há um acidente que envolve veículos de matrícula estrangeira. Voltemos ao exemplo de Aníbal. Regressado a Portugal, resolveu passar o último dia de férias no Porto. Ao atravessar a ponte D. Luís, um veículo de matrícula espanhola distrai-se e bate na traseira do carro da família Cardoso. Como regularizar o sinistro com uma seguradora espanhola? É essencial verificar se o outro condutor tem uma apólice. O mais provável é ser um seguro celebrado noutro país. Logo, e, por isso, deve contactar o Gabinete Português de Carta Verde (gpcv@apseguradores.pt) e remeter-lhe toda a documentação relativa ao sinistro. Essa informação pode envolver os dados dos veículos e dos condutores envolvidos, a identificação das respetivas seguradoras, a descrição pormenorizada da forma como ocorreu o acidente e, se existirem, declaração amigável preenchida e assinada, auto elaborado pelas autoridades no local, identificação de eventuais testemunhas, fotografias e outros dados que considerar relevantes para o processo (por exemplo,’ a estrada onde ocorreu o sinistro estar
em obras). O Gabinete Português de Carta Verde começa por verificar se existe, no nosso país, um representante para sinistros da seguradora do veículo estrangeiro e, se for o caso, é-lhe indicado o contacto para regularizar o acidente. Se não existir um representante, o gabinete entra em contacto com o seu congénere no outro país para apurar se o seguro é válido.
Se for esse o caso, o gabinete nomeia urna seguradora nacional (que será sempre diferente da de Aníbal Cardoso) para representar a companhia estrangeira, e é junto daquela que deve resolver o sinistro (inclusive pagar as indemnizações). Já no caso de o veículo estrangeiro não ter um seguro válido, a seguradora nacional irá pedir o reembolso das indemnizações pagas ao gabinete do país. Mesmo que, na altura do acidente, o condutor do veículo estrangeiro não apresente um comprovativo de seguro (ou mesmo que fuja do local), a vítima deve sempre contactar diretamente o Fundo de Garantia Automóvel.

Vida facilitada nos países com Carta Verde

O Sistema de Carta Verde conta com mais de 40 países aderentes (ver página ao lado) e comprova a existência de seguro obrigatório. O Gabinete Português de Carta Verde assegura os direitos das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal com veículos de matrícula estrangeira. Nos países aderentes a este sistema, há um gabinete idêntico, onde podem ser formalizadas as participações dos acidentes aí ocorridos. Pode ver os prazos a cumprir no esquema em cima.