Beneficiário revogável: já ouviu falar? Esta terminologia abarca uma grande importância no que toca aos seguros. Um beneficiário revogável é alguém que receberá o capital de um seguro, caso a pessoa segura não o possa receber (por questões como morte ou invalidez).
Nesse caso, ao ter seguros é importante saber a importância e como ter um beneficiário revogável. Neste artigo da Seguitex ficará a saber como pode proceder para ter um beneficiário revogável, quais os seguros onde é mais importante ter esta pessoa nomeadamente ou de que forma pode alterar esta posição.
O que é um beneficiário revogável?
Um beneficiário revogável define-se como a pessoa que irá receber a indemnização de um seguro. Porém, a sua designação pode ser alterada em qualquer circunstância e a qualquer momento.
O beneficiário pode deixar de o ser caso o tomador do seguro assim o entenda e contacte a seguradora a explicitar a situação.
Qual o enquadramento legal do beneficiário revogável?
O beneficiário revogável está regulado no Decreto-Lei n.º 72/2008, que permite ao tomador do seguro alterar a designação a qualquer momento, sem consentimento do beneficiário, bastando comunicar e formalizar o pedido junto da seguradora. A alteração só produz efeitos após registo pela seguradora.
Já no beneficiário irrevogável, qualquer mudança exige o consentimento expresso deste, pois detém um direito adquirido sobre o capital seguro.
Beneficiário revogável ou irrevogável: qual a diferença?
No que toca ao beneficiário, este pode ser beneficiário revogável ou beneficiário irrevogável. A distinção entre beneficiário revogável e irrevogável prende-se essencialmente com a possibilidade de alteração da sua designação.
Revogável:
O tomador do seguro pode modificá-lo ou substituí-lo a qualquer momento, sem necessidade de consentimento prévio, desde que comunique formalmente essa alteração à seguradora.
Irrevogável:
O beneficiário irrevogável, uma vez nomeado, só pode ver a sua posição alterada com o seu consentimento expresso, pois adquire um direito jurídico sobre o capital seguro, protegido pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008).
Que tipo de seguros necessita de beneficiário?
Existem seguros onde a necessidade de um beneficiário é maior face a outros. Dentro desses exemplos destaca-se:
No caso do seguro de vida, o valor é pago em situações de morte ao beneficiário.
O beneficiário recebe o pagamento em situações de morte ou invalidez.
Seguros de crédito, com ramo vida:
Em situações de financiamento, a entidade bancária pode ser considerada beneficiária.
Como funciona a revogação de beneficiário num seguro de vida?
Um beneficiário revogável pode ser alterado a qualquer momento, desde que a seguradora seja contactada e avisada do sucedido. No seguro de vida não é exceção, e para isso é necessário:
- Contactar a seguradora;
- Preencher um formulário de alteração de beneficiário;
- Assinar a declaração de forma consciente;
- Aguardar a confirmação da seguradora.
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Quem Pode Ser Beneficiário Revogável?
Qualquer pessoa ou entidade pode ser beneficiário revogável. Ou seja, cônjuges, amigos, empresas ou uma entidade bancária podem desempenhar este papel.
Passo a Passo para Alterar o Beneficiário?
De forma a alterar o beneficiário revogável, deve seguir os passos abaixo:
- Reúna os dados e documentos importantes do contrato:Tenha à mão a apólice e dados pessoais do tomador e do novo beneficiário.
- Contacte a seguradora.
- Peça o formulário de alteração à seguradora. Algumas seguradoras disponibilizam online.
- Preencha e assine o formulário com todos os dados atualizados e a indicação clara da alteração.
- Envie a documentação para a seguradora: Pode ser solicitada cópia de identificação, comprovativo de morada ou outros documentos.
- Aguarde confirmação escrita: A seguradora confirmará que a alteração foi feita e a nova versão da apólice.
O beneficiário revogável pode ser alterado sem aviso prévio?
Sim. O tomador do seguro tem a liberdade de não avisar o beneficiário revogável da alteração. Em alguns casos, mas raros, a seguradora pode ter leis internas onde deve notificar o ex-beneficiário.
Existe algum custo associado à mudança de beneficiário?
Na maioria dos casos não existem custos associados à mudança de beneficiário revogável. Porém, existem exceções, como taxas administrativas cobradas pelas seguradoras.
Para saber mais sobre esta e outras questões associadas ao beneficiário revogável, contacte a Seguitex. Com a Seguitex pode contar com profissionais habilitados, com a devida preparação e disponibilidade para auxiliar em qualquer dúvida que tenha. De forma a adaptar o auxílio prestado, a Seguitex trabalha com todas as seguradoras do mercado.
Como proceder se o beneficiário revogável faleceu?
Em situações onde o beneficiário revogável faleceu antes do segurado, existem formas de perceber o sucedido, uma vez que o capital não vai diretamente para o tomador do seguro.
Porém, existem duas opções:
- Existe outro beneficiário elegido, sendo o capital destinado ao mesmo;
- Caso não exista um beneficiário de sucessão, o capital vai para os herdeiros diretos.
É importante que mantenha os documentos legais e de heranças atualizados, de forma a precaver-se em situações como as descritas acima.
Posso nomear mais de um beneficiário revogável?
Sim, é possível nomear mais do que um beneficiário revogável. No entanto, existem cuidados que deve ter:
- Definir a percentagem a atribuir a cada beneficiário;
- A ordem de preferência de cada beneficiário.
Conclusão
Um beneficiário revogável é alguém que pode ser nomeado pelo tomador de um seguro como a pessoa que recebe o capital do seguro caso o segurado não possa. No entanto, a pessoa segura pode alterar o beneficiário sem aviso e quando o entender, tendo apenas que avisar a seguradora da situação.
Para além do beneficiário revogável, existe o beneficiário irrevogável, que ao contrário do revogável não pode ver a sua posição ser alterada com tanta facilidade. No entanto, não existem custos associados à mudança de papel, exceto em apenas alguns casos, onde as seguradoras cobram taxas administrativas.
Caso pretenda, é possível nomear mais do que um beneficiário, mas deve ter atenção a algumas situações. Deve expor a percentagem de capital que cada beneficiário usufrui, e deve ainda listar por ordem de preferência cada beneficiário. Pode escolher qualquer pessoa ou entidade, desde família e amigos até instituições bancárias ou empresas.
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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