Seguro Pecuário: Tudo o que precisa de saber

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A exploração pecuária é uma das bases de qualquer economia, e em Portugal não é exceção. Contudo, existe uma questão que se deve pôr aos criadores de gado: em que medida tem o seu negócio salvaguardado? 

A existência de um seguro pecuário torna-se fulcral nesta atividade, e por isso mesmo neste texto vai encontrar tudo o que precisa de saber sobre este seguro.

 

Seguro pecuário: o que é?

O seguro pecuário ou seguro para gado tem como função proteger os proprietários de explorações de bovinos, caprinos, suínos, ovinos, e equinos da morte de algum dos seus animais, furto ou roubo dos mesmos.

Este seguro destina-se também à proteção pecuária, isto é, à proteção dos próprios animais de um segurador.

 

A quem se destina o seguro pecuário?

O seguro pecuário destina-se a qualquer proprietário de uma exploração pecuária.

 

Quais são os tipos de seguro pecuário disponíveis?

Existem dois tipos de seguro para gado:

  • o seguro individual
  • o seguro de proteção para rebanhos.

 

Ambos os seguros destinam-se a animais que estão numa fase de produção leite, lã ou carne.

No entanto, o seguro individual abarca situações como acidentes, intoxicações ou partos, e é dirigido apenas para animais registados em associações de raça.

O seguro de proteção para rebanhos divide os seus benefícios conforme o número de animais num grupo. 

Este seguro protege o gado de vários contratempos, como brucelose, doenças provocadas por parasitas, ou incidentes como ataques de outros animais.

 

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Seguro pecuário: quais as coberturas

O seguro pecuário assegura várias coberturas aos seus beneficiários:

  • Morte dos animais em caso de acidente ou doença;
  • Abate de urgência, em resultado de uma doença ou acidente. Neste ponto é essencial que a seguradora consinta tal ato, e que o mesmo seja prescrito por um veterinário. 

 

Existem ainda outros benefícios do seguro pecuário:

  • Morte do animal decorrente de um acidente durante o seu transporte;
  • Furto ou roubo do animal, ou ainda lesões provocadas ao mesmo na tentativa de tais crimes;
  • Morte resultante de qualquer cirurgia;
  • entre outros.

 

Seguro pecuário: quais as exclusões

Apesar do vasto número de vantagens, o seguro pecuário tem algumas situações onde não é acionado:

  • Alguma doença que ocorra nos primeiros dias após a celebração do contrato de seguro;
  • Más condições, má alimentação ou má lide dos animais;
  • Danos provocados por ciclones, terramotos ou qualquer outro desastre natural;
  • Contaminação de solos;
  • Abate dos animais decretado pelas autoridades, de forma a prevenir a propagação de uma doença entre os animais;
  • entre outros

 

 

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Qual é o período de carência no seguro pecuário?

O período de carência no seguro pecuário depende da espécie do animal.

Qualquer animal que não seja uma ave, o período de carência inicia-se na proposta do contrato na seguradora e pode ir até sete dias ou 36 meses, conforme o incidente.

No caso das aves, o período de carência é mais reduzido: é de um dia. No entanto, vai depender das condições gerais da proposta.

 

Seguro pecuário: Qual é o capital seguro

No seguro pecuário, o capital seguro é determinado pelo beneficiário do seguro.

 

Qual é a diferença entre seguro agrícola e seguro pecuário?

Apesar de a exploração pecuária se enquadrar na atividade agrícola, no que toca a seguros são temas distintos. 

O seguro pecuário cobre somente problemas que aconteçam aos animais. 

No caso do seguro agrícola, este é destinado às máquinas de trabalho e às culturas.

 

Que animais cobre o seguro pecuário?

O seguro pecuário abrange quatro tipologias de animais:

  • Caprinos, 
  • Suínos, 
  • Equinos e 
  • Ovinos.

No entanto, é de salientar que somente animais reprodutores são incluídos no seguro pecuário.

 

 

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Vale a pena ter seguro pecuário para pequenas explorações?

Sim. A vasta amplitude de contratempos que o seguro pecuário abrange fazem com que seja importante a existência de um seguro de gado.

 

Quais doenças estão cobertas pelo seguro pecuário?

Existem algumas das enfermidades que o seguro pecuário cobre, tais como:

  • Brucelose, 
  • doenças parasitárias, 
  • doenças víricas
  • eventuais infeções resultantes de ataques de outros animais,
  • entre outros.

Estes são alguns exemplos, no entanto, certifique-se junto da seguradora a lista completa das doenças cobertas.

 

O seguro pecuário cobre rebanhos?

Não, o seguro pecuário não cobre rebanhos. Existem critérios de abrangência do seguro a ter em conta, que variam conforme o tipo de animal.

No caso dos animais de recria e reprodutores, é importante que o seguro pecuário abarque o rebanho, onde existe uma maior valorização do prémio de seguro caso estes estejam no início das fases de engorda e de reprodução.

Já a contabilização do prémio se seguro nos animais leiteiros é feita por cabeça, e é tida em conta com base no sexo, na raça, nas aptidões e na ascendência dos animais.

 

 

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O seguro pecuário cobre doenças do gado?

Sim. Doenças que afetem ou que possam vir a afetar o gado estão integradas na lista de coberturas do seguro pecuário.

 

O seguro pecuário cobre danos causados por predadores?

Sim. O seguro pecuário garante proteção caso algum dos animais ao encargo do segurado seja atacado por animais selvagens. 

Cães abandonados são também incluídos na lista de animais selvagens.

 

Quais são os benefícios de um seguro pecuário?

O investimento num seguro pecuário acarreta diversas vantagens, sendo elas:

  • Uma grande flexibilidade da cobertura;
  • Proteção para um grande número de incidentes resultantes da atividade de exploração de gado;
  • Prémio de seguro adaptado consoante as espécies envolvidas no contrato, as franquias e capitais em cada situação.

 

Com isto, fica clara a importância da obtenção de um seguro pecuário como forma de salvaguardar a exploração pecuária de qualquer criador de eventuais incidentes que possam acontecer aos seus animais.

Se continuar com dúvida, não hesite em nos contactar.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

 

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