O seguro de acidentes de Trabalho da Empregada Doméstica é obrigatório e, além disso, pode evitar muita despesa em caso de problemas. Com um custo comportável, pode ser pago em suaves prestações mensais. Além disso, se for apanhado numa inspecção, a multa por falta de seguros pode ir até aos 3.750 euros.
O seguro de acidentes de trabalho das empregadas domésticas é não só aconselhável, como obrigatório, cobrindo todos os percalços ocorridos nas deslocações de, para e no local do trabalho. Na categoria de pessoal doméstico incluem-se, além da empregada, jardineiros, motoristas, porteiros e serviços de limpezas em partes comuns. O certo é que, devido à informalidade frequente na contratação deste tipo de serviços, em muitos casos a empregada doméstica não está coberta por um seguro deste tipo. Temos sempre tendência a pensar que o seguro não é necessário, até porque a empregada só vai lá umas horas por semana. Mas o facto é que os acidentes acontecem e esta é até uma profissão propensa a fracturas provocadas por quedas, entorses e distensões musculares derivadas de maus jeitos, cortes com facas, ou queimaduras no fogão ou com o ferro de engomar.
Multas até 3.750 Euros
O seguro é obrigatório e se tiver uma visita da Inspecção-Geral do Trabalho e da Solidariedade Social, a multa por falta vai dos 500 aos 3.750 euros. Mas a obrigatoriedade não deve ser o principal motivo para fazer o seguro, devemos também pensar nas consequências do acidente. Se acontece um acidente e a sua empregada ficar lesionada e até’impedida de trabalhar, é a si que caberá a responsabilidade de pagar todos os tratamentos até à recuperação, para além de, provavelmente, ter ainda que contratar uma outra pessoa para a substituir. No pior cenário, se o acidente for grave, tem ainda que garantir o sustento dela. lá fez as contas? Mais vale prevenir estes problemas e fazer o seguro.
Um bom seguro deverá garantir o pagamento de todas as prestações legalmente exigidas em caso de acidente de trabalho, suportando despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, farmacêuticas e quaisquer outras, desde que sejam necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e à recuperação para a vida activa.
Paga uma indemnização diária em caso de incapacidade temporária e, em caso de incapacidade permanente, paga também uma indemnização que pode ser como pensão vitalícia ou capital,atribui um subsídio por elevada incapacidade permanente, subsidia a readaptação da habitação, paga uma prestação suplementar por assistência de terceira pessoa e ainda dá um subsídio para a reabilitação
profissional. Em caso de morte, paga um subsídio por morte e despesas de funeral e atribui pensões a familiares.
Para além das obrigações legais, o seguro pode incluir também a cobertura de Assistência Doméstica, que garante a prestação de serviços, a preços convencionados, de lavandaria e engomadoria, de guarda de crianças e limpeza. Pode ainda contar com uma cobertura de Protecção Jurídica, que garante apoio jurídico em caso de litígio com a empregada doméstica por questões relativas ao contrato de trabalho, e litígio com terceiros por danos causados pela empregada doméstica enquanto está ao seu serviço.