Peritagem Automóvel: Tudo o que precisa de saber

peritagem automóvel

Em caso de algum acidente com o seu carro, para que haja uma melhor gestão dos danos e até mesmo da reparação do seu carro, é realizada uma peritagem automóvel.

Quer saber como funciona todo o processo de peritagem automóvel? Leia este artigo da Seguitex e tire todas as suas dúvidas!

 

O que é uma peritagem automóvel?

Peritagem, tal como o nome indica, é quando um perito em alguma área é chamado para analisar alguma situação.

A peritagem automóvel consiste na análise, quantificação e orçamentação de danos num  veículo automóvel, motociclos, veículos pesados e semi-reboques, depois de algum sinistro.  

 

 

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O que faz um perito de seguros?

O perito é o profissional designado pela seguradora ou pelo segurado para avaliar o sinistro do automóvel e averiguar a causa e as circunstâncias do sinistro.

 

Como funciona a peritagem?

Este é um serviço prestado, direta ou indiretamente, pela companhia de seguros, com o objetivo de verificar o estado de conservação e a respetiva valoração de um veículo, com vista ao apuramento de danos e responsabilidades.

 

 

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Para que serve a peritagem automóvel?

A peritagem automóvel serve para que a companhia de seguros saiba realmente o que aconteceu sem estar apenas a acreditar num dos lados da história sobre um acidente, protegendo-o a si e à companhia de seguros. Isto porque saberá que é um profissional que irá avaliar os danos do seu automóvel. 

 

Em que consiste a peritagem?

A peritagem de uma viatura sinistrada consiste na:

  • Visita à oficina recomendada pela seguradora para a avaliação dos danos
  • Elaboração de relatórios com os danos e valores de reparação
  • Levantamento fotográfico
  • Determinação do valor venal do automóvel (sempre que for o caso) ou em caso de Perda Total
  • Parecer sobre a imputabilidade do dano (quando pedido)
  • Controlo à reparação sempre que tecnicamente justificável

 

 

Serviços de peritagem automóvel

Existem vários serviços associados à peritagem automóvel:

  • Vídeo peritagem – consiste na avaliação e danos através de meios telemáticos, de forma a otimizar o serviço e dar respostas às necessidades do mercado;
  • Viatura de substituição (VDS) – no caso de ter sido acionada a viatura de substituição, há uma confirmação de que os veículos dos factos participados se encontram para reparação nas oficinas;
  • Peritagem para recondicionamento – este serviço tem como objetivo antecipar e reparar os danos que as viaturas sofrem durante o período do contrato de renting ou leasing;
  • Contra-Peritagens – Análise de elementos fornecidos pelo cliente (Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)/Participação, orçamento, fotos do veículo);
  • Peritagens técnicas de avarias mecânicas – consiste na avaliação e quantificação dos custos com a reparação do dano, com a produção de um relatório técnico acerca das causas e enquadramento dos danos. 

 

 

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O que quer dizer peritagem condicional?

A peritagem condicional consiste na peritagem que é realizada sem o aval de outra companhia de seguros ou alguma falta de informação, sendo que a seguradora ainda não assume reparação ou declina qualquer responsabilidade. 

Caso a peritagem seja definitiva, a seguradora já assume que vai reparar a viatura. 

 

Como é marcada uma peritagem automóvel?

A peritagem automóvel é marcada pela sua seguradora no momento da participação do sinistro ou no prazo de dois dias úteis após a comunicação da ocorrência do acidente automóvel, quer seja pelo tomador de seguro, pelo segurado ou por um terceiro lesado. 

 

Conclusão da Peritagem

As peritagens são concluídas de duas formas diferentes, dependendo se existe a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) assinada por ambos os condutores ou não. 

 

Quanto tempo demora peritagem seguro?

Assim, o tempo de demora da peritagem é:

  • Sem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) assinada por ambos os condutores a peritagem é concluída:
    • 8 dias úteis após a realização da peritagem e os relatório estão disponíveis no prazo de 4 dias após a conclusão da peritagem;
    • quando é necessário desmontar, o tomador do seguro é notificado da data de conclusão da peritagem no máximo em 12 dias úteis. 
  • Com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) assinado por ambos os condutores, os prazos acima indicados são reduzidos a metade.

 

O cliente ou lesado é notificado, através de carta, SMS ou e‐mail da conclusão do relatório de peritagem e estes podem ser enviados após a solicitação escrita do proprietário do veículo.

Para a regularização dos sinistros com danos materiais, a recusa ou aceitação da responsabilidade é comunicada no prazo de 30 dias úteis nos casos onde não existe uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel corretamente preenchida e 15 dias úteis nos casos onde a DAAA está preenchida. 

 

 

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Como contestar uma peritagem automóvel?

O consumidor tem 5 dias úteis para contestar o resultado de uma peritagem automóvel. Pode contestar com a decisão tomada pela seguradora depois da peritagem por dois motivos:

  • a seguradora declinou responsabilidades e não quer assegurar o pagamento da reparação do seu automóvel;
  • a seguradora admite a culpa do seu segurado e aprova a reparação, no entanto fá-lo nuns termos que não o satisfazem e o deixam infeliz com a decisão.

No caso da seguradora recusar responsabilidades, deve encontrar incorreções na forma como os factos são descritos e realizar uma exposição onde dá conta dos seus argumentos e solicitar uma segunda análise ao processo. 

Caso a seguradora assuma responsabilidades, mas, mesmo assim, não esteja feliz com a conclusão da peritagem, está no seu pleno direito de mesmo assim contestar o resultado! Neste caso, o melhor a fazer é negociar os aspetos que mais lhe desagradam e tentar dar a volta a isto, chegando a um acordo com a seguradora. 

 

O que significa “perda total”?

Perda total é quando o veículo sinistrado sofreu danos tão graves que o automóvel se considera em situação de perda total, de forma que os danos não podem ser reparado. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.

Existe perda total se:

  • o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
  • o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;
  • no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o valor do salvado), ultrapassa
  • os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);
  • no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

 

 

 

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