Acidente Automóvel: como participar

acidente automovel como participar

Sofreu um acidente rodoviário e não sabe o que fazer. Quem é o culpado, como é que se pode ativar a assistência em viagem ou como participar ao seguro o acidente são algumas das questões que surgem.

Neste artigo ficará a saber mais sobre estas e outras situações que são importantes ter informação sobre. 

 

Como participar um acidente ao seguro?

Para comunicar um acidente de automóvel à segurapora, é importante seguir diversos passos para que o acidente seja participado:

Um acidente de carro pode ser uma experiência traumática. É importante manter a calma e seguir os passos corretos para garantir a segurança de todos os envolvidos e resolver a situação da melhor maneira possível.

Primeiro, verifique se você e todos os outros envolvidos estão bem. Se alguém estiver ferido, chame imediatamente a emergência. Se não houver feridos, verifique se há danos nos veículos ou na propriedade.

Depois de garantir a segurança de todos, recolha informações essenciais sobre o acidente. Isso inclui os dados do outro condutor, a data, hora, local e como o acidente ocorreu. Se possível, tire fotografias da cena.

Em seguida, informe a sua seguradora o mais rápido possível. Algumas seguradoras têm prazos para a comunicação de acidentes. Forneça todas as informações recolhidas e siga as instruções fornecidas pela sua seguradora.

Se aplicável, preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com o outro condutor. Este documento é crucial para processar o sinistro.

Dependendo da gravidade do acidente, pode ser necessário um relatório policial. Recolha todos os documentos e informações que possam ser úteis.

Após a comunicação inicial, faça um acompanhamento regular com a sua seguradora para verificar o estado do seu sinistro.

Aguarde a aprovação da sua seguradora para começar as reparações. Em alguns casos, a sua seguradora poderá indicar uma oficina ou procedimentos específicos a seguir.

 

Dicas adicionais para ajudar a lidar com um acidente de carro

  • Fique calmo e não discuta com o outro condutor. É importante manter a calma para tomar decisões acertadas. Discutir com o outro condutor pode apenas piorar a situação.
  • Não admita culpa antes de falar com a sua seguradora. É importante deixar que a sua seguradora avalie as circunstâncias do acidente antes de assumir qualquer responsabilidade.
  • Não assine nenhum documento sem antes o ler cuidadosamente. É importante entender o que está a assinar antes de se comprometer com algo.
  • Se se sentir mal ou estiver com dor, procure apoio médico. Mesmo que não pense que esteja ferido, é importante procurar um médico para descartar qualquer lesão interna.

 

Quando devo participar o acidente?

Em casos como colisão de veículos é importante participar o acidente, para que o seguro seja ativado e a pessoa que sai lesada do mesmo não sofra um grande impacto financeiro pelo ocorrido.

 

Quanto tempo tenho para participar um acidente?

A participação do acidente deve ser feita logo que possível. No entanto, o prazo ideal é entre 48 horas e oito dias após a ocorrência do acidente de viação.

 

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Quem tem de participar o sinistro?

O sinistro deve ser participado pelo segurado à sua seguradora. A Declaração amigável deve ser feita no prazo estipulado no seguro, ou caso não exista nos oito dias a seguir ao acidente. 

 

Que informação devo reportar sobre o acidente

Ao acontecer um acidente, é importante fazer a recolha de determinadas informações, como: 

  • Dados dos outros intervenientes no acidente, os dados do automóvel e os dados das apólices do seguro;
  • Fotografias do local do acidente e dos danos nos carros;
  • Dados de testemunhas, em caso de existirem. 

 

Devo chamar a polícia para reportar o acidente automóvel?

A polícia e os bombeiros devem ser chamados conforme a gravidade dos danos materiais. Caso haja danos corporais no acidente deve ser acionado o 112. 

 

Como preencher a declaração amigável automóvel

A declaração amigável é um documento que se deve ter sempre no carro, e que em casos e acidente automóvel serve como relatório do sucedido. 

Assim, a declaração amigável deve ser preenchida da seguinte forma: 

  • Cabeçalho: são indicados os dados do acidente;
  • Coluna azul: informação sobre os automóveis e sobre o seguro;
  • Coluna amarela: igual à colina azul, mas deve ser preenchida pelo outro condutor;
  • Coluna central: cada condutor deve preencher com um X as circunstâncias do acidente.

Pode fazer aqui o download da declaração amigável editável em pdf.

 

declaracao amigavel pdf

 

Como preencher a declaração amigável? Guia completo

 

Para onde deve enviar a participação do acidente automóvel

A documentação necessária após acidente deve ser enviada para a seguradora. Assim, após receber a documentação, a seguradora poderá avaliar as circunstâncias e os danos do acidente e decidir qual a indemnização a dar. 

 

No estrangeiro, o procedimento é o mesmo?

Caso o acidente ocorra num país da união europeia e o culpado pelo acidente for o condutor do outro veículo, a legislação permite reivindicar os danos e fazê-lo em Portugal. 

Noutros países terá que ter o green card ou uma licença internacional de condução

 

Como é decidida a responsabilidade do acidente?

A responsável de um acidente automóvel é atribuída com base nos danos causados. Assim, quem provoque danos a outras pessoas é considerado responsável por uma indemnização por acidente de carro.

 

Direitos e deveres dos envolvidos em acidentes automóveis

Quando acontece um acidente existem direitos e deveres que os envolvidos no mesmo têm que cumprir: 

  • O sinistrado tem o direito a ser reembolsado;
  • As seguradoras são obrigadas a indemnizar os pesados;
  • Os beneficiários têm o direito a ter as suas despesas médicas pagas pelo seguro, podendo mesmo escolher se querem que o tratamento aconteça no serviço de saúde público ou privado. 

 

O que fazer se o outro motorista não tiver seguro?

Caso o outro condutor não tiver seguro de responsabilidade civil automóvel, o fundo de garantia automóvel é a solução para o sinistrado. 

Este fundo de garantia assegura a indemnização ao sinistrado, em caso de danos materiais ou corporais. Tal acontece quando o outro condutor envolvido no acidente não tem seguro ou é insuficiente.

 

Bateram-me no carro enquanto estava estacionado. E agora?

 

Como funciona a indemnização por acidente automóvel?

O valor do que ficou intacto do acidente, que é o valor salvado, e o valor venal, que é o valor do carro acidentado no mercado.

A conta para a indemnização calcula-se pela subtração do valor venal ao valor salvado. 

 

Responsabilidade em acidentes com vários veículos

Tudo depende da forma como acontece o acidente. No caso do choque em cadeia, há fatores como o estado do tempo que indicam que se deve ter cuidados adicionais na condução, e caso se verifique que houve quem não os cumprisse, está então encontrado um culpado. 

 

Como obter assistência em viagem após acidente

A assistência em viagem permite que em caso de acidente tenha acesso a um reboque, por exemplo. Após contactar a assistência em viagem, a seguradora providência o necessário para que o beneficiário seja auxiliado. 

Para isso, no comprovativo do seguro, existe um contacto que é o da assistência em viagem, sendo esse que deve utilizar. 

 

Conclusão 

Em caso de acidente é importante recolher testemunhos e dados que comprovem os factos do acidente. Só desta forma é que pode participar o que aconteceu ao seguro. Por sua vez, o seguro deve indemnizar o acidentado, providenciando até os seus tratamentos médicos, se for o caso. 

Caso a outra pessoa não tenha seguro automóvel, o fundo de garantia automóvel é uma solução, evitando que fique desprotegido numa situação de acidente.

 

Vantagens de escolher a Seguitex

O facto de trabalharmos com todas as seguradoras permite que haja uma maior opção de escolha de qual seguro se adapta melhor ao que procura.
Existe ainda a opção de a Seguitex escolher qual das seguradoras pode oferecer uma proposta mais adequada às suas necessidades. Tudo isto poupa-lhe tempo e dinheiro.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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