Seguro de Condomínio: O que Cobre e o que diz a Legislação

seguro condominio

Em qualquer condomínio existe uma responsabilidade coletiva em habitação, o que faz com que todos os donos de habitações num prédio tenham o dever de preservar o lugar onde moram. Para auxiliar nisso, existe o seguro de condomínio.

Este tipo de seguro destina-se à proteção dos edifícios, onde todos os condóminos contribuem. Neste artigo ficará a saber mais sobre esta tipologia de seguros.

 

O que é um condomínio?

Define-se por condomínio um espaço onde várias pessoas residem, e/ou que têm espaços comuns, que são partilhados por todos. Existem vários tipos de condomínios, desde os comerciais, residenciais ou mistos. 

 

O que é um seguro de condomínio?

Um seguro de condomínio é um tipo de seguro que tem por objetivo cobrir danos ou perdas ocorridas nas áreas partes comuns dos prédios e as frações autónomas do mesmo. 

A sua escolha é um investimento na segurança e no bem-estar de todas as pessoas que habitam no edifício segurado, uma vez que um prédio não está livre de um infortúnio.

 

Tipos de seguro de condomínio

Dentro dos seguros de condomínio destacam-se o:

  • seguro obrigatório contra riscos de incêndio;
  • o seguro multirriscos de condomínio.

O seguro contra riscos de incêndio é o seguro base. O seguro multirriscos de condomínio tem uma cobertura mais ampla, onde se podem acrescentar proteções como a alteração do prédio para a sua adaptação para pessoas com incapacidades, atos de violência ou fenómenos sísmicos. 

 

É obrigatório ter seguro de condomínio?

Segundo o artigo 1429° do código civil, o seguro contra riscos de incêndio é obrigatório em condomínios residenciais, mistos ou comerciais.

Este seguro é obrigatório, visto que dá proteção de propriedades compartilhadas de infortúnios como incêndios, e que podem acontecer facilmente em locais como um condomínio. 

 

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Como funciona o seguro de condomínio

O seguro de condomínio é uma forma de cobertura de riscos em condomínios, e que qualquer condomínio deve ter. Os condóminos devem tomar conta de quem tem o seguro em dia, visto que pode pôr em causa a segurança de todos.

Quando é necessário ativar o seguro de condomínio, o administrador de condomínio deve verificar se a situação está incluída no seguro e entrar em contacto com a seguradora. 

 

Quais as coberturas do seguro de condomínio

O seguro de condomínio apresenta diversas coberturas, como é o caso de:

  • Furto ou Roubo;
  • Tempestades ou Inundações;
  • Incêndio, Explosão ou Queda de Raio;
  • Aluimento de Terras;
  • Danos em Canalizações e Instalações Subterrâneas;
  • Quebra e Queda de Painéis Solares;
  • entre outros.

 

Quais são as exclusões

Apesar do vasto leque de coberturas, é importante ter em conta as exclusões do seguro de condomínio, como:

  • Riscos elétricos;
  • Assistência ao lar;
  • Assistência ao condomínio;
  • Avaria de máquinas
  • Fenómenos sísmicos;
  • Reconstituição de muros, portões, vedações, portões, e jardins;
  • Danos aos bens seguros por rotura de canalizações. 

 

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Vantagens do seguro de condomínio

Para além de ser uma garantia de seguro para espaços comuns, o seguro de condomínio tem uma vantagem que se destaca que é o facto de este seguro torna-se mais barato para os condóminos, uma vez que só existe um seguro partilhado por todos. 

Também o facto de haver só um seguro faz com que não existam tantas burocracias, porque só se lida com uma seguradora, e é mais fácil a própria gestão do seguro.

 

O seguro de condomínio apenas cobre áreas comuns?

Sim e não. Tudo dependo das cláusulas contratadas. O seguro de condomínio tem como principal objetivo cobrir as áreas comuns, no entanto, também pode cobrir o edifício todo. 

Segue lista de partes do condomínio de uso coletivo e não privativo dos condóminos, que estão cobertas:

  • corredores, 
  • escadarias, 
  • elevadores,
  • salões, 
  • garagens, 
  • áreas de lazer, 
  • fachadas, 
  • telhados, 
  • entre outras áreas compartilhadas.

 

Seguro de condomínio: qual é a franquia

Para se saber qual o valor da franquia, tem que se consultar a apólice de seguro para edifícios. A franquia existe quando há danos parciais no edifício, e esse valor é posteriormente cobrado aos condóminos, para que se possa fazer o pagamento às empresas de reparação.

 

O seguro de condomínio tem período de carência?

Entende-se por período de carência o tempo em que se contrata o seguro e o momento em que se pode utilizar o mesmo. 

O período de carência num seguro de danos estruturais depende da seguradora. No entanto, o período de carência pode ser de dois meses.

 

Existe proteção jurídica no seguro de condomínio

Sim, muitas apólices de seguro de condomínio oferecem uma cobertura de proteção jurídica, no entanto, pode ser considerada uma cobertura extra. Para além disso pode ser importante que um condomínio tenha um advogado, visto que a qualquer momento pode existir um imprevisto e é necessária a intervenção de um profissional da área do direito. 

Por norma, as seguradoras são quem auxilia a tratar dessas questões, tratando de fazer a ponte de ligação entre o condomínio e o advogado. 

Para mais informações contacte a Seguitex

 

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Quem paga pelo seguro de condomínio?

O próprio condomínio é quem paga o seguro e tem a responsabilidade com as despesas do mesmo, pelo menos na sua vertente mais básica. Esta despesa é obrigatória e ordinária.

 

Seguro de condomínio cobre danos por desastres naturais?

Depende. Desastres naturais como inundações, ou tempestades estão incluídos. No entanto, situações como eventos sísmicos não estão incluídos, o que faz com que a cobertura do seguro dependa do tipo de desastre natural. 

No entanto, situações como fenómenos sísmicos estão abrangidos no seguro multirriscos, ou seja, na contratação do seguro extra. 

 

Quem é responsável pela atualização anual do seguro de condomínio?

A atualização anual do seguro de condomínio é da responsabilidade da assembleia de condóminos, que deve deliberar sobre o montante de cada atualização. Caso a assembleia não aprove o montante da atualização, o administrador do condomínio deve atualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

 

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O que acontece se o seguro de condomínio não for atualizado anualmente?

Se o seguro de condomínio não for atualizado anualmente, o edifício pode ficar desprotegido contra riscos de incêndio, o que pode resultar em prejuízos significativos em caso de sinistro. Além disso, a falta de atualização pode constituir uma violação das obrigações legais dos condóminos e do administrador, podendo levar a sanções.

 

Qual é o papel do administrador do condomínio em relação ao seguro?

O administrador do condomínio tem o papel de garantir que o seguro contra o risco de incêndio seja contratado e atualizado anualmente. Caso a assembleia de condóminos não aprove o montante da atualização do seguro, cabe ao administrador realizar a atualização conforme o índice publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal.

 

Como é determinado o valor do seguro de condomínio?

O valor do seguro de condomínio é determinado com base no valor de reconstrução do edifício e deve ser suficiente para cobrir os custos de reconstrução em caso de sinistro. A assembleia de condóminos deve deliberar sobre o montante de cada atualização do seguro, considerando as recomendações do Instituto de Seguros de Portugal e as características específicas do edifício.

 

Conclusão 

O seguro de condomínio para além de obrigatório, é essencial. Este tipo de seguro assegura a gestão de riscos em propriedades múltiplas, e torna-se uma segurança financeira para condomínios.

Com diversas coberturas que protegem os bens materiais nos espaços comuns do prédio, como proteção em caso de inundação ou incêndio, o seguro de condomínio tem também algumas exclusões.

 

Vantagens de escolher a Seguitex

O facto de trabalharmos com todas as seguradoras permite que haja uma maior opção de escolha de qual seguro se adapta melhor ao que procura.
Existe ainda a opção de a Seguitex escolher qual das seguradoras pode oferecer uma proposta mais adequada às suas necessidades. Tudo isto poupa-lhe tempo e dinheiro.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

A Seguitex

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