Seguro para Empregada Doméstica. É obrigatório?

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Tem uma empregada doméstica a tempo inteiro ou parcial? Sabia que o seguro para empregada doméstica é obrigatório por lei?

Fique a saber tudo sobre o seguro para empregada doméstica com este artigo da Seguitex!

 

Quem é considerada empregada doméstica?

De acordo com a lei portuguesa, uma empregada doméstica é quem satisfaz as necessidades de um agregado familiar, executando tarefas de confeção de refeições, tratamento de roupas, limpeza da casa, assistência a crianças, idosos ou doentes, serviços de jardinagem ou costura. 

 

O que é um seguro para empregada doméstica?

O seguro para empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho que tem o objetivo de transferir a responsabilidade legal pelos acidentes que possam ocorrer ao serviço de algo ou alguém. 

Para aderir a este seguro não é necessário que o empregado doméstico tenha um contrato, sendo que o seguro é obrigatório independentemente do tempo que a pessoa esteja em sua casa. 

Caso não tenha seguro, pode estar sujeito a uma multa, uma vez que o seguro é obrigatório. Para além disto, tem de pagar todas as despesas médicas, indemnizações e o ordenado da empregada enquanto a mesma não estiver capaz de trabalhar. 

 

O seguro para empregada doméstica é obrigatório?

Sim, o seguro para empregada doméstica é um tipo de seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei.

 

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Seguro para empregada doméstica: Coberturas

O seguro para empregada doméstica tem um conjunto de coberturas, entre as quais umas obrigatórias e outras opcionais.

Assim, as principais coberturas do seguro para empregada doméstica são:

  • Indemnização por incapacidade temporária;
  • Indemnização por incapacidade permanente (pensão vitalícia ou capital, subsídio por elevada incapacidade permanente, subsídio para readaptação da habitação, prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa e subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional);
  • Morte;
  • Assistência médica e cirúrgica;
  • Hospitalização;
  • Acidentes na ida e no regresso entre a residência habitual e o local de trabalho;
  • Acidentes ocorridos no tempo e no local de trabalho;
  • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família da pessoa coberta pelo seguro;
  • Assistência psicológica e psiquiátrica à pessoa coberta pelo seguro e respetiva família;
  • Proteção jurídica;
  • Assistência farmacêutica;
  • Serviços de reabilitação;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Entre outros.

 

O que não está incluído no seguro para empregadas domésticas

O seguro de responsabilidade civil para empregadas domésticas não inclui:

  • Doenças profissionais;
  • Acidentes devidos a distúrbios laborais, tais como greves e tumultos;
  • Acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
  • Acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro e hostilidades entre nações estrangeiras ou atos bélicos provenientes dessas hostilidades;
  • Hérnias com saco formado;
  • A responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre o Tomador ou Segurado por falta de cumprimento das disposições legais;
  • Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, a cobertura das despesas de repatriamento depende de convenção expressa no contrato;
  • Acidentes sofridos pelo Tomador ou pelo Segurado, quando se trate de uma pessoa física, bem como todos aqueles que não tenham com o Tomador um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados;
  • Incapacidades que resultem do incumprimento das prescrições clínicas ou cirúrgicas ou como tendo sido voluntariamente provocadas, na medida em que resultem de tal comportamento. 

 

 

Quanto custa um seguro para empregada doméstica?

O preço de um seguro para empregada doméstica depende das coberturas que cada um escolhe. Quanto mais completo, mais caro irá ser o seguro. Para além disto, o valor a paga depende, também, da atividade dos funcionários e das especificidades dos processos de trabalho utilizados.

Com a Seguitex pode encontrar o melhor e mais barato seguro para empregada doméstica. 

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A quem se destina o seguro para empregada doméstica?

O seguro para empregadas domésticas é destinado a todas as pessoas e famílias que tenham empregadas domésticas ou o seu serviço, quer trabalhem a tempo inteiro ou a tempo parcial. 

 

Seguro Empregada Doméstica: Vantagens

O seguro para empregadas domésticas, para além de obrigatório, é muito vantajoso para estes trabalhadores. Pode ter vantagens como: 

  • Os trabalhadores acidentados têm acesso a um serviço de assistência privada, possibilitando ótimas condições de recuperação;
  • A estabilidade financeira do trabalhador fica assegurada, garantindo todas as prestações legais;
  • Proteção dos funcionários, por poucas horas que trabalhem em sua casa, os acidentes podem acontecer;
  • Para o responsável, as suas responsabilidades legais ficam por conta da seguradora. 

 

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Qual o período de carência de um seguro para empregada doméstica?

O período de carência é um período de tempo em que a pessoa segura não tem direito a ser pago por algum sinistro que possa acontecer.

No caso dos seguros para empregadas domésticas, não existe qualquer tipo de período de carência, sendo que o seguro tem início imediato desde o pagamento inicial.

 

Se mudar de empregada tenho de fazer novo seguro?

A resposta é esta pergunta é não! Se mudar de empregada não necessita de fazer um novo contrato de seguro, uma vez que não precisa de identificar o nome da pessoa que trabalha para si. 

 

O que acontece caso o empregado trabalhe em várias casas?

No caso de trabalharem em várias casas, em cada uma delas o empregado doméstico deve estar protegido.

Assim, se sofrer um acidente numa casa é esse o seguro que é acionado e depois, ao informar do acidente, o responsável deve obter detalhes do acidente junto da seguradora daquela casa. Sendo que é o seguro do local onde ocorreu o acidente que garantirá o pagamento das despesas médicas. 

 

 

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