Fundo de Garantia Automóvel. Tudo o que precisa de saber

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Já foi vítima de um acidente onde o culpado não tinha seguro e não soube como agir? Não sabe como funciona o Fundo de Garantia Automóvel? A Seguitex ajuda-o e tira todas as suas dúvidas!

Em Portugal, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil automóvel, no entanto pode haver situações irregulares e, caso aconteça um acidente e a outra pessoa não tiver seguro, pode acionar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

 

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que se destina a indemnizar vítimas em casos de acidentes de viação onde o culpado não tem seguro ou caso não seja identificado.

Atenção: o facto de não ter o seguro automóvel de responsabilidade civil obrigatório não implica responsabilidade pelo acidente.

 

Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?

O FGA é financiado por todos aqueles que têm um seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que uma parte – 2,5% –  do prémio deste seguro é utilizado para o fundo. 

 

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Que indemnizações cobre o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel responsabiliza-se por danos causados em acidentes em Portugal por veículos que:

  • São obrigados a ter seguro de responsabilidade civil automóvel e que foram importados de um Estado-membro da União Europeia, por 30 dias a contar desde a data em que o veículo chega a Portugal ou veículos não registados em território nacional;
  • São obrigados a ter seguro e possuem uma matrícula falsa ou não possuem matrícula;
  • São obrigados a ter seguro e que estão matriculados num país sem Serviço Nacional de Seguros ou não fazem parte do Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro, mesmo que tenham estacionamento habitual em Portugal. 

 

No que diz respeito às indemnizações, o FGA cobre tanto danos corporais como danos materiais. No caso dos danos corporais, este fundo cobre:

  • Quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro;
  • Quando a empresa de seguros está insolvente.

 

No que diz respeito aos danos materiais, estão cobertos:

  • Quando o responsável é conhecido, mas não tem seguro válido;
  • Quando o responsável é desconhecido ou tenha abandonado o local do acidente, sendo que é necessário que as autoridades consigam confirmar a presença e identificar o culpado.

 

E o que está excluído?

A atuação do Fundo de Garantia Automóvel está excluída nas seguintes situações:

  • Danos sofridos pelo condutor da viatura sem seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • Prazo dos danos prescrito – os danos materiais prescrevem em três anos e os danos corporais prescrevem em cinco anos;
  • Danos causados numa viatura furtada ou utilizado abusivamente;
  • Danos cobertos pelo seguro de danos próprios facultativo.

 

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Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel pode ser acionado por qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de viação ou pelos seus mandatários ou representantes legais que se depare com uma situação onde a pessoa causadora do acidente não tenha o seguro automóvel obrigatório. 

 

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Como acionar o Fundo de Garantia Automóvel?

Para acionar o Fundo de Garantia Automóvel é necessário preencher os formulários, que são gratuitos, presentes no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Após o preenchimento destes formulários, tem de os enviar para a ASF e, atualmente, pode fazê-lo através de correio, telefone, fax ou email. 

O FGA deve, pelo menos, ter acesso a dados como a data e local do acidente, matrícula dos veículos, identificação e contacto dos intervenientes e testemunhas e descrição do sinistro.

 

Fundo de Garantia Automóvel: quais são os prazos?

Após a participação, o fundo tem até 32 dias para informar a vítima e o culpado do acidente para pagar a reparação. Se o fundo efetuar o pagamento, o responsável pelo sinistro (se conhecido) tem 5 dias úteis para contestar e apresentar provas; o fundo tem 2 dias úteis para tomar uma decisão final. 

Caso o Fundo de Garantia Automóvel assuma responsabilidade, a reparação deve ser paga no prazo de 8 dias úteis e, em caso de danos corporais, tem 60 dias após a participação pedir exames que devem ser avaliados por um médico.

Depois dos danos estarem quantificados, o FGA tem 45 dias para comunicar a sua decisão final e apresentar uma proposta de indemnização.

 

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Quais os documentos necessários?

Para acionar o Fundo de Garantia Automóvel deve ter os seguintes documentos: 

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor ou proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor ou proprietário participante;
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Título de Registo de Propriedade;
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.

 

 Para além destes documentos, podem ser necessários:

  • Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
  • Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
  • Habilitações de Herdeiros;
  • Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
  • Declarações da Entidade Patronal;
  • Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

 

Qual o prazo para participar o acidente?

O acidente deve ser participado à seguradora o mais rapidamente possível. No entanto, existem limites e prazos de prescrição. Para os danos materiais, o prazo de prescrição é de três anos. Para danos corporais ou morte, o prazo de prescrição é de cinco anos. 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação legalmente exigida. 

 

 

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