Programa Renda Acessível: Seguros Obrigatórios

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Atualmente, os preços das casas são um obstáculo para muitas pessoas e para muitas famílias. De forma a tornar a habitação um direito cada vez mais acessível, existe o programa de arrendamento acessível.

Este programa tem também um seguro, que se estende a senhorios e arrendatários. Ao longo deste artigo ficará a saber mais sobre este seguro.

 

O que é o Programa de Arrendamento acessível?

O programa de arrendamento acessível (PAA) é um programa de políticas de habitação que pretende garantir uma oferta de arrendamento acessível aos rendimentos de um agregado familiar.

Neste programa, tanto inquilinos como senhorios têm diversas vantagens a vários níveis, nomeadamente fiscais. 

 

Como funciona o programa da renda acessível?

O PAA tem uma forma de funcionar simples e eficaz. O programa funciona essencialmente em três partes:

Inscrição:

  • O senhorio inscreve a habitação na plataforma PAA, onde recebe um certificado que indica o número máximo de pessoas na casa;
  • Os candidatos inscrevem-se na plataforma,onde recebem um documento com o intervalo de renda que podem pagar. 

Celebração do contrato: 

  • O senhorio e os inquilinos podem encontra-se diretamente com a mediação de um agente imobiliário, ou celebram-no através da plataforma;
  • A tipologia do apartamento deve corresponder à composição do agregado habitacional;
  • A renda contratada deve dentro do intervalo constatado no certificado;
  • Anexo ao contrato, estão junto os certificados e a ficha do alojamento.

Acesso ao benefício fiscal: 

 

Programa da renda acessível: é obrigatório contratar seguro?

A resposta é sim. De forma a garantir segurança e estabilidade ao processo de arrendamento, existem seguros obrigatórios a contratar.

 

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Quais são os seguros obrigatórios?

O seguro de arrendamento acessível é o seguro obrigatório, que abrange as seguintes coberturas:

  • Indemnização por falta de pagamento da renda;
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
  • Indemnização por danos no imóvel.

 

No entanto, estão excluídos da obrigatoriedade deste seguro:

  • Arrendatários que sejam estudantes ou formandos dependentes;
  • O senhorio, caso os arrendatários sejam estudantes. 

 

A quem se destina o seguro do programa da renda acessível?

O seguro de arrendamento acessível é um seguro obrigatório que se destina a senhorios e inquilinos. Este tipo de seguro pertence ao programa de arrendamento acessível.

Para terem direito a este seguro, ambos têm que cumprir determinadas regras:

Senhorios: proprietários que inscrevam o seu imóvel no programa, com o prazo mínimo de 5 anos, e que pratique rendas mínimas ao que está estipulado no mercado. Devem ainda ser cumpridas regras de higiene, salubridade e conforto.

Inquilinos: agregado habitacional de uma ou várias pessoas, onde o rendimento anual é inferior ao estipulado no programa renda acessível, que é o seguinte:

Uma pessoa do agregado: 35.000€*

Duas pessoas do agregado: 45.000€*

Mais de duas pessoas do agregado: +5.000€ por pessoa*.

*Rendimento anual bruto máximo 

 

O que cobrem os seguros do programa da renda acessível

Os seguros do programa da renda acessível têm diversas coberturas, destacando-se:

  • Quebra de rendimentos por morte, desemprego ou incapacidade temporária ou definitiva;
  • Falta de pagamento da renda;
  • Danos no locado, quando é a contratar pelos arrendatários.

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Vantagens

Tal como qualquer seguro, as vantagens dos seguros do programa renda acessível são várias, tanto para senhorios como para arrendatários. Por isso, destacam-se:

  • No caso dos senhorios, a vantagem prende-se com a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, com a obrigatoriedade de cumprirem todos os requisitos;
  • Os arrendatários podem alugar um apartamento abaixo do preço que se pratica no mercado;
  • Preço acessível que depende do valor da renda. 

 

Exclusões dos seguros do programa da renda acessível

Dentro das várias vantagens existem exclusões a ter em conta, que abrangem inquilinos como senhorios. Dentro das suas exclusões destaca-se: 

Senhorios:

    • Situações onde o segurado atue direta ou indiretamente que comprometa procedimentos judiciais;
    • Danos que resultem da extração, utilização ou exposição a amianto e aos seus derivados;
    • Não pagamento da renda fundamentada em exceção por incumprimento do senhorio.

Inquilinos:

    • Situações de reforma ou pré-reforma;
    • Despedimento por justa causa;
    • Desgaste do imóvel;
    • Danos no recheio da casa;
    • Defeitos de construção;
    • Troca de chaves ou fechaduras;
    • Entre outros. 

 

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Existem benefícios fiscais? Quais?

Para os senhorios, o seguro do programa renda acessível apresenta benefícios fiscais, como a isenção de IRS ou IRC. No entanto, estas vantagens só acontecem se tudo estiver dentro dos parâmetros a cumprir.

Os arrendatários também têm vantagens fiscais, uma vez que pagam rendas até cerca de 20% abaixo do que é praticado no mercado. Tal faz com que exista um alívio nas finanças de um agregado familiar ou de uma pessoa em particular. 

Os benefícios fiscais devem ser registados no portal das finanças, e de seguida serem submetidos na plataforma do arrendamento acessível.

 

Conclusão 

O programa de arrendamento acessível, ou PAA, permite que existam opções em conta no mercado, que garantam habitação a famílias mais carenciadas. 

Este programa apresenta diversas vantagens para os senhorios e para os arrendatários. Os senhorios podem não pagar impostos como o IRS ou IRC, enquanto que os arrendatários podem pagar rendas abaixo do estipulado no mercado.

Os seguros do programa de renda acessível são obrigatórios, salvo raras exceções. Estes seguros salvaguardam os envolvidos em situações de dificuldades no pagamento das rendas ou de quebras involuntárias de rendimentos. Este seguro é apenas válido em Portugal. 

 

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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

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