Nem todos os acidentes automóveis são iguais e, por isso, nem todos os danos são iguais. Assim, em casos mais graves, pode ser declarada a perda total do veículo.
Quer saber do que se trata a perda total e como se aplica? Leia este artigo da Seguitex e fique totalmente esclarecido sobre a perda total de um automóvel!
O que é “perda total”?
A perda total acontece quando, após um acidente, um carro sofre danos tão graves que não é possível ou não compensa reparar o carro e, então, o lesado é indemnizado em dinheiro.
Um carro tem perda total quando:
- não é possível reparar o veículo;
- o carro é reparado, no entanto, não mantém as condições para circular em segurança;
- através de uma peritagem, se verifica que é mais vantajoso indemnizar o lesado do que proceder à reparação.
Legislação da perda total de veículos
O artigo 41º do Decreto Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto define toda a legislação da perda total de veículos.
Neste artigo, vai ficar a saber todas as informações que consta neste decreto, tais como quando se verifica perda total de um veículo, quais informações as empresas de seguro são obrigadas a dar e como calcular o valor da indemnização.
Tipos de perda total de um veículo
A definição de uma perda total pode ser diferente dependendo do tipo de acidente e das coberturas que são acionadas.
Assim, pode tratar-se de uma perda total por responsabilidade civil ou perda total por danos próprios.
Quer saber quais as diferenças entre estes dois tipos de seguro automóvel, pertencentes ao ramo Não Vida? Consulte aqui o nosso artigo sobre seguro automóvel de responsabilidade civil ou perda total.
Como escolher o melhor seguro automóvel
Perda Total por responsabilidade civil
A perda total por responsabilidade civil é definida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Assim, aplica-se a perda total quando:
- o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
- no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação do mesmo, mais a soma do valor do veículo depois do acidente (o valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente (valor venal);
- no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação do mesmo, mais a soma do valor do veículo depois do acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente;
- o veículo sofreu danos que não devem ou não podem ser reparados, por poderem pôr em causa as suas condições de segurança.
Saiba que, em Portugal, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil automóvel. No entanto, pode haver situações irregulares e, caso aconteça um acidente e a outra pessoa não tiver seguro, pode acionar o Fundo de Garantia Automóvel.
Perda Total por danos próprios
Se tem um seguro de danos próprios, o valor da indemnização a receber por perda total está definida no seu contrato e depende do capital seguro desvalorizado à data do sinistro, menos o valor da respetiva franquia e eventual valor do salvado (valor do veículo após o acidente), caso o cliente opte por ficar com o mesmo.
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Perda total vs. perda parcial
Para além da perda total, os carros também podem sofrer perdas parciais. Em caso de perda parcial, os danos podem ser reparados, enquanto que na perda total, os veículos não podem ou não devem ser reparados, pelo que há um pagamento de uma indemnização em dinheiro ao lesado.
Como se calcula a indemnização por perda total?
Para ser possível calcular o valor da indemnização é necessário concluir dois valores:
- o valor salvado – o que resta do veículo;
- o valor venal – o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
Após determinar estes valores, pode-se avançar para o cálculo do valor da indemnização, que corresponde a:
- ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário;
- ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer ao segurador.
Ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, o segurador está obrigado a prestar ao lesado informações, tais como:
- quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
- qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor;
- qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente.
Como já mencionado anteriormente, no seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização depende do que está definido no contrato.
Prazos importantes: sinistro automóvel
Existem alguns prazos que deve ter em conta quando existem apenas danos materiais e possíveis casos de perda total:
- tem 8 dias, a contar da data do sinistro, para comunicar o acidente à seguradora;
- 2 dias úteis para o primeiro contacto com o sinistrado;
- as peritagens têm de se realizar entre 10 e 22 dias úteis, a contar da data do sinistro
- o relatório das peritagens tem de ser disponibilizado até 4 dias úteis após a conclusão das mesmas;
- 30 dias úteis para a decisão sobre a responsabilidade pelos danos;
- caso não concorde com a decisão, tem 5 dias úteis para reclamar;
- 2 dias úteis até à decisão final.
Caso queira reclamar uma decisão destas, saiba que ter um seguro de proteção jurídica automóvel pode ser útil para este processo!
Quanto tempo demora a seguradora a pagar indemnização por perda total?
Salvo exceções de acordo em contrário, a companhia de seguros deve proceder ao pagamento da indemnização no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da decisão da responsabilidade.
Caso a seguradora não proceda ao pagamento da indemnização no prazo fixado, deve pagar ao lesado juros de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago até que o pagamento se venha a concretizar.
Conclusão
A perda total é quando o veículo sinistrado sofreu danos tão graves que o automóvel se considera em situação de perda total, de forma que os danos não podem ser reparados e o lesado é indemnizado em dinheiro.
Com todas estas informações, está pronto para caso este tipo de situação lhe aconteça! Se ficou com alguma dúvida, entre em contacto com a Seguitex!
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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